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Constantino Valente

Florianópolis (SC)
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Sobre mim

Rábula do Direito
Ex-executivo de grandes multinacionais (Shell e KPMG) e nacionais (Unibanco e Brasilseguridade);
Formado em Engenharia e Administração. MBA em Finanças e Negócios

Principais áreas de atuação: Planejamento Estratégico, Marketing, RH e CRM

Mais de 35 anos de experiência

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Constantino Valente
Comentário · há 8 anos
É lamentável continuar-se com esse tipo de discussão por força de empresas que conhecem, usam no seu dia a dia e se protegem da inflação usando índices válidos e conhecidos que medem a posteriori a deterioração da moeda.
Essas empresas querem depreciar o valor dos seus débitos, quando em vários artigos da
Constituição diz da preservação do valor do dinheiro.
A TR foi criada "no joelho" no Governo Collor em 1991 e já nesse ano houve a manifestação do STF que a TR não se presta a ser índice de correção monetária eis que é uma taxa de juros.
De lá para cá, por diversas vezes já foi fulminada de morte pelo STF, STJ, TST e Tribunais Regionais em várias oportunidades.
Como imaginar que uma taxa calculada a priori, consequentemente sem saber como foi a inflação do mês, possa valer como índice fidedigno.
O uso da TR viola o princípio básico da democracia que é o direito de propriedade a coisa julgada e o título judicial.
O nosso novo CPC diz que os contratos devem guardar a ética e a boa fé como base da nossa sociedade.
Não é o que parece nessas ações infinitivas dessas instituições autoras.
A título de exemplo temos o caso dos precatórios que são dívidas do Governo, onde essas mesmas Instituições lutaram com a faca entre os dentes para tirarem o uso da TR e trocassem pelo IPCA, eis que Credores do Governo. Mas, quando eles passam para a ponta Devedora aí não vale a regra. Onde está o princípio da Isonomia.
Quantas vezes será preciso julgar esse assunto e considerar para qualquer que seja o fato gerador a TR não é índice de atualização monetária. A eterna procrastinação dos insatisfeitos com o óbvio.
Ministro Carlos Ayres Brito em seu voto disse que qualquer tentativa de expurgo na inflação é FRAUDE.
O Ministro Fux disse se a pessoa tem febre se mede com um termômetro e não com uma pá, com uma chave de fenda ou com um parafuso.
Basta olhar o site do Banco Central e ver a formula de cálculo da TR e seu redutor (sim redutor, calculado ao bel prazer do BC) para ver o claro desvio de finalidade.
Interessante que a Reforma Trabalhista mantem a TR em contrariedade o que é publicado no site do Senado, onde os índices de inflação do Brasil não consta, como não poderia constar a TR. Idem no site do BC falando sobre índices de inflação.
Pagar menos que a inflação fere outro princípio Constitucional: a proibição do enriquecimento sem causa, o que é o caso em tela.
Essa balburdia jurídica de má fé é da essência de alguns maus brasileiros.
Parafraseando um antigo Dirigente: "para o neurótico ele luta para provar que dois mais dois são cinco, já o psicótico tem certeza".
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